Nota de Esclarecimento dos Delegados de
Polícia do RS
Numa sociedade democrática de direito é basilar o
absoluto respeito às normas constitucionais e o respeito às leis. E estas
estabelecem competir ao delegado de polícia a análise preliminar da legalidade
da prisão de qualquer indivíduo que lhe seja apresentado sob custódia.
Por esta razão, os delegados de polícia do RS, por sua
entidade de classe, consideram descabida a nota divulgada no site oficial do Ministério Público/RS
pela Promotoria Especializada Criminal da Capital, criticando posicionamento de
Delegada de Polícia que, dentro de suas atribuições legais e constitucionais,
deixou de autuar em flagrante algumas pessoas – dentre elas uma anciã de 85
anos de idade – que lhes foram apresentados por policiais militares, quando
constatou que a prisão não estava revestida de todos os princípios legais. A
delegada justificou sua atitude em despacho fundamentado.
A ASDEP lamenta que a referida nota seja mais um ato
de reiterada tentativa de alguns ilustres membros do MP em criar um clima de
animosidade entre a Polícia Civil e a sociedade gaúcha, ao dizer que o “... não cumprimento de prisões em clara
situação de flagrância prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e
traficantes, que permanecerão em liberdade ...”.
Na verdade, o que prejudica toda a coletividade é o
descumprimento de normas constitucionais, legais e judiciais com a utilização
de policiais militares em desvio de função, retirando-os do policiamento das
ruas, para atividades de investigação criminal, em flagrante desrespeito à
Constituição Federal e, também, com evidente finalidade de estabelecer um
ambiente de desnecessária e inconveniente cizânia entre as polícias militar e
judiciária.
É a autoridade policial civil que, ainda que com
carência de meios materiais e humanos tem como rotina histórica combater a
criminalidade, estritamente dentro da absoluta legalidade. O Delegado de
Polícia tem a missão de buscar a verdade real, independentemente de ela
prejudicar ou beneficiar os acusados. A
isenção do seu trabalho é indispensável tanto para o Promotor de Justiça como
para a Defesa e para o Poder Judiciário, a fim de que efetivamente se venha a
fazer Justiça.
Assim como não se admite que as funções de promotores
de justiça e de juízes de direito sejam usurpadas, os delegados de polícia
também não abrem mão, sob nenhuma hipótese, de ver respeitadas as suas
atribuições legais. Não cabe pretender que o delegado de polícia, servidor
público com a mesma formação jurídica de promotores de justiça, atue
contrariamente aos princípios legais estabelecidos numa sociedade democrática
de direito.
Em decisão recente (15/03/2012), ao deferir ordem de habeas corpus, o egrégio Tribunal de
Justiça do RS assim se pronunciou: “... Segundo o artigo 144 e seus parágrafos, da
Constituição Federal, a polícia militar não possui atribuição para investigar
infrações criminais, inserindo-se nessa ausência de funcionalidade, o
cumprimento de mandado de busca e apreensão, em atividade investigatória de infração
criminal de competência da justiça comum...”.
Os delegados de polícia do RS reiteram seu respeito
pelas atividades do Ministério Público e da Brigada Militar, bem assim de todos
os seus integrantes, todavia exigem reciprocidade. A Associação dos Delegados
de Polícia pondera pela necessidade urgente de que os responsáveis por essas
instituições ajam no sentido de que cada uma delas atue rigorosamente no limite
de suas atribuições constitucionais e legais, única forma de harmonizar a
atividade de repressão criminal, com o consequente aumento do bem comum e da
segurança dos cidadãos.
Por fim, a ASDEP manifesta sua irrestrita
solidariedade à Delegada de Polícia Ana
Luiza Caruso que, no uso de suas atribuições, agiu em plena conformidade
com os dispositivos legais e constitucionais.
Wilson Müller Rodrigues,
Presidente da ASDEP-RS.

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