O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou ação contra o Vereador Paulo Catarina (PMDB) e a
empresa Tecnisan, sustentando haverem cometido o crime de improbidade
administrativa, em razão do não cumprimento de contrato da empresa com o
Município de Cidreira para o recolhimento de água servida dos quiosques da orla
marítima durante a temporada de veraneio de 2009, figurando o vereador réu como
Secretário Municipal de Obras e Transporte, que solicitou parte do pagamento
ajustado, sem a respectiva contraprestação. O MP sustentou má-fé dos réus,
requerendo sua condenação, com a perda de eventual função pública, a suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, cominação de multa e proibição de
contratar com o Poder Público por cinco aos ou receber qualquer benefício ou
incentivo do pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
No
dia 12/11, a Juíza Milène Koerig Gessinger, julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando os réus Luiz Paulo Cardoso e
Tecnisan Sistemas Operacionais de Saneamento Ltda. por improbidade administrativa, forte
no art. 10, XI e XII, da Lei nº. 8.429/92, ao pagamento de multa civil de R$
5.500,00 cada um, com base no art. 12, II, da nominada Lei.

É lamentável a utilização da internet ou de qualquer meio de comunicação para denegrir a imagem de um cidadão. Independentemente da condenação, há que se considerar que ela não é definitiva. Além disso, a sentença foi categórica em afirmar que não há desonestidade do agente público. O que se discute hoje em sede recursal é exatamente isto, não havendo prova do dolo e tampouco de culpa de Paulo Catarina, como pode haver condenação em Multa Civil?
ResponderExcluirEntão Sr. Lobão, antes de tentar se beneficiar com comentários e informações tendenciosas.....porque o Sr não passa a ser ao menos mais ético?