No
processo da compra de votos contra o prefeito de Cidreira, o senhor Juiz dr.
Emerson Silveira da Mota, expediu hoje 24/01, mandado de intimação para as duas
senhoras que aparecem nas filmagens feitas pela RBS TV. A audiência será no dia
21/02 as 10 horas da manha. Veja AQUI.
Acredito
que a advogada dos denunciantes irá pedir a justiça, segurança para estas
senhoras, pois serão pressionadas e torturadas mentalmente pelos acusados, para que mintam em juizo, a seu favor.
E da
mesma forma, deveriam pensar na hipótese, destas senhoras sumirem, ou serem
sumidas por pessoas que não tem o interesse em seus depoimentos.
Acredito
que são pessoas de bem, e que não irão correr o risco de serem presas por falso
testemunho em juízo, como aconteceu na cidade de Triunfo.
Falso testemunho - Crime consistente
em fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em
processo judicial, policial ou administrativo, ou seja, em juízo arbitral. Dar,
oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, para
fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a
oferta ou a promessa não seja aceita.
Art. 342. Fazer
afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito
policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em processo penal: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o
crime é praticado mediante suborno.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Nenhum comentário:
Postar um comentário