Mentiras sobre a PEC 37 - DIGA
SIM à PEC da Cidadania!
1. Retira o poder de investigação do Ministério
Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no
ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita
ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a
Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é
exclusiva da Polícia Judiciária.
2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar.
MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar
investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas
principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão
atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos
armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
3. Exclui atribuições do Ministério Público
reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à
corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e
competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma
delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa
investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada,
pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
4. Vai contra as decisões dos Tribunais
Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério
Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal.
Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal
que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o
sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o
órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei,
invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela
Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo
Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na
investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe
controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
6. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos
órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de
invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a
Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e
cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério
Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço
da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode
estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
7. Polícias Civis e Federal não têm capacidade
operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério
Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de
potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar
o trabalho das polícias.
8. Não tem apoio unânime de todos os setores da
polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem
de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal
republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público
reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
9. Vai na contramão de tratados internacionais
assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo
Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a
Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público
quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como
das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não
contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros
do Ministério Público.
10. Define modelo oposto ao adotado por países
desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina,
comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e
o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente
adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo
sistema adotado pelo Brasil.
A ADPF e a ADEPOL são a favor da PEC 37.

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