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| Emerson Silveira Mota* |
A “interferência” do STF, no caso Dirceu, não foi indevida como afirmam, pois toda lesão ou ameaça a direito pode ser submetida ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXVI, CF/88). Foi provocada pelo interessado, que alegava ofensa à garantia constitucional, e teve por dever decidir sobre o tema, que é da sua competência. Presume-se, até prova em contrário, que os ministros agiram com absoluta independência em suas decisões, emanadas de acordo com suas convicções jurídicas, não por motivações político-partidárias.
Ocorre que sempre que o Supremo é provocado e decide contra o Poder Executivo, falam que agiu com independência. Porém, quando decide a favor, levanta-se uma névoa de suspeição que abala a credibilidade da instituição.
O Poder Judiciário deve ser como “a mulher de César”, que não só deve ser honesta, mas também deve parecer.
Se esta máxima for aplicada com relação à independência, torna-se difícil digerir a idéia de absoluta autonomia e independência entre os poderes, em um sistema onde presidente da República escolhe os juízes que irão julgá-lo. Alguns sustentam que deve ser assim pela necessidade de se assegurar uma hipotética governabilidade do país. Pura conveniência? Quem sabe? Outros criticam dizendo que a idéia por trás disso seria controlar politicamente o outro poder - obviamente, pela possibilidade de indicar pessoas com afinidade ideológica.
Visando acabar com os rumores que desgastam sua imagem, evitar crises políticas com os demais poderes, e para que não pairem suspeitas quanto à independência do Poder Judiciário, é necessária a modificação da forma de composição da sua cúpula. A indicação do presidente deveria ser substituída por indicações dos tribunais do País, selecionando os melhores julgadores, por critérios objetivos de capacidade, experiência e merecimento (não com o lacônico notável saber jurídico). E a escolha final, dentre os indicados, seria por votação do plenário do STF, sem interferência de outros poderes.
Com esta mudança, restaria sepultada a polêmica sobre o suposto “viés político-partidário do STF”, que passaria a ser visto por todos apenas como guardião da Constituição, não só sendo, mas também parecendo ser absolutamente independente.
* Juiz de Direito em Tramandaí. Este artigo foi publicado em Zero Hora em 2005.

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